A moeda digital conta como propriedade conjugal? ——Cada pessoa no círculo monetário deve entender antes do casamento. Em geral, a moeda digital obtida por uma ou ambas as partes durante a relação matrimonial pertence, em princípio, à propriedade conjunta do marido e da esposa. Portanto, desde que seja uma moeda digital ou sua renda obtida por meio de investimento, negociação, mineração, airdrop, novo lançamento, etc. após o casamento, ela deve ser reconhecida como propriedade comum. Depende principalmente do tempo de aquisição: A moeda digital obtida antes do casamento → geralmente reconhecida como propriedade pessoal; Em princípio, a moeda digital adquirida após o casamento → é propriedade comum; A → de participações pré-matrimoniais e apreciação pós-matrimonial pode ser considerada como "renda de investimento" e é reconhecida principalmente como parte da propriedade conjunta. Portanto, não deixe seu parceiro saber que você está no círculo monetário~ Mas se os ativos digitais ocultos forem verificados, isso pode levar a penalidades por menos ou nenhuma parcela de propriedade comum. Em suma, não é muito amigável para os detentores de moedas.