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A moeda digital conta como propriedade conjugal?
——Cada pessoa no círculo monetário deve entender antes do casamento.
Em geral, a moeda digital obtida por uma ou ambas as partes durante a relação matrimonial pertence, em princípio, à propriedade conjunta do marido e da esposa.
Portanto, desde que seja uma moeda digital ou sua renda obtida por meio de investimento, negociação, mineração, airdrop, novo lançamento, etc. após o casamento, ela deve ser reconhecida como propriedade comum.
Depende principalmente do tempo de aquisição:
A moeda digital obtida antes do casamento → geralmente reconhecida como propriedade pessoal;
Em princípio, a moeda digital adquirida após o casamento → é propriedade comum;
A → de participações pré-matrimoniais e apreciação pós-matrimonial pode ser considerada como "renda de investimento" e é reconhecida principalmente como parte da propriedade conjunta.
Portanto, não deixe seu parceiro saber que você está no círculo monetário~ Mas se os ativos digitais ocultos forem verificados, isso pode levar a penalidades por menos ou nenhuma parcela de propriedade comum.
Em suma, não é muito amigável para os detentores de moedas.
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