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As criptomoedas contam-se como bens matrimoniais?
—— Cada pessoa no mundo das criptomoedas deve entender isso antes do casamento.
De modo geral: durante a vigência do casamento, as criptomoedas adquiridas por uma ou ambas as partes pertencem, em princípio, ao patrimônio comum do casal.
Portanto, todas as criptomoedas ou seus rendimentos obtidos após o casamento por meio de investimentos, negociações, mineração, airdrops, IPOs, etc., devem ser considerados bens comuns.
O que importa é o momento da aquisição:
Criptomoedas adquiridas antes do casamento → geralmente reconhecidas como bens pessoais;
Criptomoedas adquiridas após o casamento → em princípio, são bens comuns;
Criptomoedas mantidas antes do casamento, mas que valorizaram após → podem ser vistas como "rendimentos de investimento", sendo frequentemente reconhecidas como parte do patrimônio comum.
Portanto, não deixe seu parceiro saber que você está no mundo das criptomoedas~ mas ocultar ativos digitais, se descoberto, pode resultar em penalidades, como a redução ou a não divisão do patrimônio comum.
Em suma, não é muito amigável para os detentores de criptomoedas.
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