As criptomoedas contam-se como bens matrimoniais? —— Cada pessoa no mundo das criptomoedas deve entender isso antes do casamento. De modo geral: durante a vigência do casamento, as criptomoedas adquiridas por uma ou ambas as partes pertencem, em princípio, ao patrimônio comum do casal. Portanto, todas as criptomoedas ou seus rendimentos obtidos após o casamento por meio de investimentos, negociações, mineração, airdrops, IPOs, etc., devem ser considerados bens comuns. O que importa é o momento da aquisição: Criptomoedas adquiridas antes do casamento → geralmente reconhecidas como bens pessoais; Criptomoedas adquiridas após o casamento → em princípio, são bens comuns; Criptomoedas mantidas antes do casamento, mas que valorizaram após → podem ser vistas como "rendimentos de investimento", sendo frequentemente reconhecidas como parte do patrimônio comum. Portanto, não deixe seu parceiro saber que você está no mundo das criptomoedas~ mas ocultar ativos digitais, se descoberto, pode resultar em penalidades, como a redução ou a não divisão do patrimônio comum. Em suma, não é muito amigável para os detentores de criptomoedas.